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Banco de horas: como funciona

  • Foto do escritor: Bigolin & Malagurti
    Bigolin & Malagurti
  • 29 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de set. de 2023


A legislação trabalhista estabelece que para ser válido o regime de BANCO DE HORAS ou COMPENSAÇÃO DE JORNADA devem ser regulamentados através de termo específico. Ainda nesta mesma matéria é importante destacar de que o TST decidiu em julgamento recente de que mesmo regulamentado por instrumento específico o BANCO DE HORAS que não permite a verificação das horas positivas e/ou negativas por parte do empregado também pode ser considerado nulo. Para que o banco de horas serve?

A principal função do banco de horas é permitir que a empresa e o funcionário tenham uma maior flexibilização da jornada de trabalho. Os colaboradores podem, por exemplo, trabalhar horas a mais em sua jornada em períodos de alta demanda, e folgar em períodos de baixa demanda.

Ou até mesmo caso precise se ausentar do trabalho por algum compromisso, ele pode compensar essa ausência em outros dias, evitando descontos na sua remuneração. Conclusão

Chegamos ao fim deste artigo, e aqui vimos os principais pontos do banco de horas na CLT, o que foi alterado com a reforma trabalhista, dúvidas mais comuns e como realmente funciona o banco de horas.

Antes de terminar, é importante ressaltarmos uma informação e te dar uma dica: Quando se trata de banco de horas e horas extras, é crucial que sua empresa tenha sempre o acordo formalizado, para evitar que haja confusões com seus colaboradores mais adiante.

Lembre-se que o banco de horas é uma troca entre a empresa e o colaborador, então ambos precisam estar de acordo ao adotar esse sistema.

E mais importante, uma Gestão de Ponto faz toda a diferença no controle de banco de horas. Se você quiser saber mais sobre como controlar a jornada dos colaboradores de forma eficiente, continue sua visita ao nosso blog e leia outros artigos!

Para regularizar e validar as praticas internas de sua empresa, entre em contato com nossa equipe de especialistas.


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Livio Bigolin Jr.
OAB/PR nº 56.191

Anderson Malagurti
OAB/PR nº 56.159

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